O que diz a lei?

Conheça os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

Direito à informação
Previsto no inciso VII do art. 3º, no art. 10 e no art. 11 da Lei Estadual no 15.487/2015 e no art. 8º do Decreto no 8.368/2014 que regulamentou a Lei Federal no 12.764/2012.

Direito à saúde
Previsto nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII do art. 3º da Lei Estadual no 15.487/2015 e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso III do art. 3º e no art. 5º da Lei Federal no 12.764/2012 e no art. 2º do Decreto no 8.368/2014.

Direito à educação
Previsto nos incisos IX, X e parágrafo único do art. 3º e artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Estadual no 15.487/2015 e na alínea “a” do inciso IV do art. 3º e parágrafo único do art. 3º e art. 7º da Lei Federal no 12.764/2012 combinado com os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto no 8.368/2014.

Direito à dignidade
Previsto nos incisos I, II e alínea “b” e “d” do inciso IV do art. 3º e no art. 4º da Lei Federal no 12.764/2012 bem como no art. 3º do Decreto no 8.368/2014, além do direito a ser tratado com dignidade e sem preconceito previsto no art. 8º da Lei Estadual no 15.487/2015.

Direito ao trabalho
Previsto no inciso XI do art. 3º da Lei Estadual no 15.487/2015 e na alínea “c” do inciso IV do art. 3º da Lei Federal no 12.764/2012,

Benefícios tributários para aquisição de novos veículos
Direito à isenção de IPVA previsto no inciso VII do art. 5º da Lei no 10.849, de 28/12/92, do Estado de Pernambuco
Direito à isenção de ICMS através do Convênio CONFAZ ICMS 38, de 30/03/2012.

Direito à gratuidade no transporte público
Assegura o direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoa com autismo e seu acompanhante, conforme Lei 18.238/2023 e Lei 15.487/2015.

Cordão de Girassol
A Lei Federal 14.624/2023 institui o cordão de girassol como identificação de pessoas com deficiências ocultas, a exemplo do autismo.

Direito à Tarifa Social de energia
Previsto pela Lei nº 12.212/2010, Decreto nº 7.583/2011 e também pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, artigo 177. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% para aqueles que atenderem aos requisitos previstos na legislação.